Deliberação do CMMAU sobre a ponte
O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - CMMAU do município de Campos dos Goytacazes ratificou decisão anterior, questionando a terceira decisão judicial que deliberou por concessão de uma liminar autorizando a supensão do embargo da construção da ponte sobre o rio Paraíba do Sul que pretende ligar, no centro urbano de Campos dos Goytacazes, as avenidas Helion Póvoa, e Salo Brandt (Tancredo Neves).
É interessante ressaltar que antes da deliberação do juiz titular da 4 Vara Civil Dr. Geraldo Batista Júnior pela concessão da liminar suspendendo o embargo das obras, duas decisãoes anteriores tomadas por juízes de plantão durante o recesso da justiça, em dezembro de 2004 e janeiro de 2005, foram favoráveis a manutenção do embargo.
A decisão do juiz na concessão da referida liminar se calçou principalmente, na inexistência de regulamentação da Art. 36 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Avaliação mais detalhada da Cidade 21, feita hoje, identificou a existência da Lei Municipal N.: 7.401, de 27 de maio de 2003, de autoria do vereador Edson Batista, que autorizou o Prefeito Municipal a exigir Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, nas construções urbanas no município.
Hoje a tarde a comissão tirada dentre os membros do CMMAU se reunirão na sede da ANFEA para dar redação final a esta resolução do Conselho, elaborar nota oficial para divulgação à comunidade.
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