Ponte - Deliberação do CMMAU
Uma comissão representando o colegiado do CMMAU (Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) entregou ontem na audiência com o prefeito Carlos Alberto Campista, a deliberação tomada por decisão unânime, , sobre a construção da ponte entre as avenidas Hélio Póvoa e Tancredo Neves na última reunião em 22 de fevereiro. O CMMAU pediu empenho da Procuradoria Geral do Município nos recursos cabíveis junto às diversas instâncias jurídicas cabíveis no caso. Na oportunidade, o prefeito solicitou à comissão, através do secretário de Meio Ambiente e presidente do Conselho, Sidney Salgado, que o Conselho apresente uma comissão para trabalhar o novo Plano Diretor para a cidade. A questão ficou para ser levada à próxima reunião ordinária do CMMAU a ser realizada na semana que vem.
Abaixo o teor completo da Deliberação 001/2005 do CMMAU - Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:
DELIBERAÇÃO CMMAU 01/2005:
O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, reunido no dia 22 de fevereiro de 2005, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º, inciso X, da Lei Municipal nº 7.660, de 10 de julho de 2004; e
Invocando o Art. 23 da Constituição da República;
Atento ao Art. 245, Parágrafos 1º e 2º, da Lei Orgânica;
Considerando ainda que:
- a medida liminar concedida pela Justiça Estadual, autorizando o prosseguimento das obras da ponte sobre o rio Paraíba do Sul, que pretende ligar, no centro urbano de Campos dos Goytacazes, as avenidas Helion Póvoa e Salo Brandt (Tancredo Neves), contém, em seu bojo, argumentação carente de consistência legal e técnica;
- a justificativa apresentada ao Projeto de Lei N° 070/03 transformado posteriormente na Lei Municipal N° 7.401, de 27 de maio de 2003, apresentou como objetivo da presente lei o de “disciplinar as grandes construções realizadas em nosso município, que podem sobrecarregar o tráfego, a rede de esgoto, a distribuição de água e, ainda, causar danos na área em torno da mesma”;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica reiterada a Deliberação CMMAU nº 01/04, que embargou as obras da ponte sobre o rio Paraíba do Sul, entre as avenidas Hélion Póvoa e Salo Brandt, com base no Art. 23, incisos I e VI, da Constituição da República e na Lei Municipal N° 7.401, de 27 de maio de 2003, que autoriza o Prefeito Municipal a exigir o Relatório de Impacto de Vizinhança – R.I. V. nas construções urbanas no município de Campos dos Goytacazes;
Art. 2º - Entende o CMMAU que as providências para cassar a liminar que autoriza o prosseguimento das obras da referida ponte cabem, doravante, à Procuradoria do Município de Campos dos Goytacazes, que deve recorrer a todos os meios legais cabíveis, nas esferas estadual e federal, para defender os interesses do Município e de seus habitantes.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 22 de fevereiro de 2005.
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