Ponte - Pedido de cassação de liminar
Dando encaminhamento à Deliberação 01/2005 do CMMAU (Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) mais especificamente ao seu Art. 2: "Entende o CMMAU que as providências para cassar a liminar que autoriza o prosseguimento das obras da referida ponte cabem, doravante, à Procuradoria do Município de Campos dos Goytacazes, que deve recorrer a todos os meios legais cabíveis, nas esferas estadual e federal, para defender os interesses do Município e de seus habitantes" a Procuradoria Geral do Município através do procurador Marcio Neves de Oliveira e do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil Sidney Salgado dos Santos encaminharam um pedido de "Cassação da Liminar" nos autos do Mandado de Segurança N.: 2005.014.016044-8, que permitiu o governo estadual através do DER-RJ dar prosseguimento nas obras de construção da ponte sobre o rio Paraíba do Sul através do Consórcio Paraíba do Sul. O pedido se sustenta em dois principais pontos: a autonomia municipal para tratar de assuntos de interesse local e na Lei Municipal 7.401/2003 que autoriza o prefeito a exigir o R.I.V. - Relatório de Impacto de Vizinhança.
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