Nota da Cidade 21 sobre a Audiência Pública da concessão da BR-101
Diante da decisão do Ministério dos Transportes, publicada hoje no Diário Oficial da União, de concluir o atendimento às exigências legais com a convocação de audiência pública preliminar para dia 9 de dezembro, visando apresentação e debates dos editais que nortearão as concessões de oito lotes de rodovias para exploração da iniciativa privada, entre eles o trecho de 320,8 quilômetros da BR-101 que liga a divisa do RJ/ES até Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio-Niterói), a Ong Cidade 21 vem a público se manifestar:
1 - A Ong Cidade 21, juntamente com a ACIC, ANFEA e FAMAC, instituições da sociedade civil, em novembro de 2001 entrou com representação junto ao MPF (Ministério Público Federal) questionando a forma como estava se dando a concessão deste trecho da BR-101 em especial pelos questionamentos aos seguintes pontos:
a – Prazo de concessão de 25 anos com a instalação de 5 praças de pedágio bi-direcionais, sendo duas dentro do município de Campos, ao custo na época de R$ 3,31 e hoje atualizado em R$ 5,64, para carros de passeio e mpara caminhões multiplicados pela quantidade de eixos, em cada praça de pedágio;
b – Cobrança imediata de pedágio tão logo fosse assinado o termo de concessão e concluída a construção das cinco praças de pedágio;
c - As melhorias mais significativas, como a duplicação dos principais trechos, construídos em prazos que variavam de 18 a 25 anos, prazo final para da concessão;
2 – Os termos postos pelo Ministério dos Transportes à época provocaram nova representação das entidades ao MPF que concordando com os questionamentos feitos ajuizou na ocasião uma ACP (Ação Civil Pública) acompanhada de pedido de liminar para sustar o referido processo de concessão. O juiz federal Dr. José Artur Diniz Borges atendeu o pleito concedendo a liminar que cassou a concessão. O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro julgou pedido de suspensão da liminar feita pela AGU e confirmou por duas vezes consecutivas, a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Campos, que também identificava a incompatibilidade entre o que seria executado pela concessionária e o que seria exigido do usuário deste trecho da rodovia;
3 – Os questionamentos judiciais que se seguiram fizeram com que o novo governo recuasse do interesse na manutenção dos termos daquela concessão; por outro lado as entidades da sociedade civil, continuaram neste período a manifestar a contrariedade da comunidade e a completa impossibilidade de continuarem a conviver com as condições precárias da rodovia. Nos últimos cinco anos, mais de 300 pessoas morreram em 3 mil acidentes que ainda provocaram centenas de inválidos e vítimas hospitalizadas por longo período. As estatísticas e as manchetes assustadoras dos mesmos no cotidiano produziram novas demandas no MPF, assim como aprofundamento do tema em debates, simpósios e palestras ao longo destes últimos dois anos;
4 - A retomada do processo de concessão deste trecho de rodovia, agora anunciada, se dá aparentemente em novas bases, ao contrário do momento anterior que foi autoritário e nada transparente; o governo atual propõe antes de divulgar as bases do edital de concessão, realizar uma audiência pública onde a Cidade 21 espera que haja espaço para manifestação das entidades da sociedade civil fazer sugestões e questionamentos que garanta tanto o aperfeiçoamento técnico do edital, como principalmente, condições econômicas compatíveis com a realidade econômica da população do interior do estado;
5 – A Cidade 21 não se furtará em debater publicamente saídas para a solução deste impasse que tem trazido seqüelas irreversíveis a milhares de conterrâneos nos últimos anos, assim como, afastado possibilidades de investimento pela ausência desta infra-estrutura para acesso a um transporte rápido e seguro entre a região norte fluminense (maior produtora de petróleo do país) e a capital do estado;
6 – A Cidade 21 e outras entidades da sociedade civil acreditam que a Audiência Pública do dia 9 de dezembro é uma oportunidade ímpar para os prefeitos e a governadora manifestaram publicamente o interesse e a disposição em colaborar através de recursos compatíveis às suas receitas, com a melhoria e a duplicação da rodovia, reduzindo desta forma eventuais cobranças a serem feitas aos usuários da rodovia;
7 – Por fim, a Cidade 21 quer reafirmar o desejo e a disposição de trabalhar efetivamente para que haja bom senso e espírito público neste assunto tão caro aos interesses da nossa região e nossa gente. Para isso, na próxima semana estará juntamente com outras importantes entidades, como a ACIC, CDL, FAMAC, SBCM, OAB retomando os debates no sentido de estabelecer posições que sejam comuns na defesa dos nossos interesses.
1 - A Ong Cidade 21, juntamente com a ACIC, ANFEA e FAMAC, instituições da sociedade civil, em novembro de 2001 entrou com representação junto ao MPF (Ministério Público Federal) questionando a forma como estava se dando a concessão deste trecho da BR-101 em especial pelos questionamentos aos seguintes pontos:
a – Prazo de concessão de 25 anos com a instalação de 5 praças de pedágio bi-direcionais, sendo duas dentro do município de Campos, ao custo na época de R$ 3,31 e hoje atualizado em R$ 5,64, para carros de passeio e mpara caminhões multiplicados pela quantidade de eixos, em cada praça de pedágio;
b – Cobrança imediata de pedágio tão logo fosse assinado o termo de concessão e concluída a construção das cinco praças de pedágio;
c - As melhorias mais significativas, como a duplicação dos principais trechos, construídos em prazos que variavam de 18 a 25 anos, prazo final para da concessão;
2 – Os termos postos pelo Ministério dos Transportes à época provocaram nova representação das entidades ao MPF que concordando com os questionamentos feitos ajuizou na ocasião uma ACP (Ação Civil Pública) acompanhada de pedido de liminar para sustar o referido processo de concessão. O juiz federal Dr. José Artur Diniz Borges atendeu o pleito concedendo a liminar que cassou a concessão. O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro julgou pedido de suspensão da liminar feita pela AGU e confirmou por duas vezes consecutivas, a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Campos, que também identificava a incompatibilidade entre o que seria executado pela concessionária e o que seria exigido do usuário deste trecho da rodovia;
3 – Os questionamentos judiciais que se seguiram fizeram com que o novo governo recuasse do interesse na manutenção dos termos daquela concessão; por outro lado as entidades da sociedade civil, continuaram neste período a manifestar a contrariedade da comunidade e a completa impossibilidade de continuarem a conviver com as condições precárias da rodovia. Nos últimos cinco anos, mais de 300 pessoas morreram em 3 mil acidentes que ainda provocaram centenas de inválidos e vítimas hospitalizadas por longo período. As estatísticas e as manchetes assustadoras dos mesmos no cotidiano produziram novas demandas no MPF, assim como aprofundamento do tema em debates, simpósios e palestras ao longo destes últimos dois anos;
4 - A retomada do processo de concessão deste trecho de rodovia, agora anunciada, se dá aparentemente em novas bases, ao contrário do momento anterior que foi autoritário e nada transparente; o governo atual propõe antes de divulgar as bases do edital de concessão, realizar uma audiência pública onde a Cidade 21 espera que haja espaço para manifestação das entidades da sociedade civil fazer sugestões e questionamentos que garanta tanto o aperfeiçoamento técnico do edital, como principalmente, condições econômicas compatíveis com a realidade econômica da população do interior do estado;
5 – A Cidade 21 não se furtará em debater publicamente saídas para a solução deste impasse que tem trazido seqüelas irreversíveis a milhares de conterrâneos nos últimos anos, assim como, afastado possibilidades de investimento pela ausência desta infra-estrutura para acesso a um transporte rápido e seguro entre a região norte fluminense (maior produtora de petróleo do país) e a capital do estado;
6 – A Cidade 21 e outras entidades da sociedade civil acreditam que a Audiência Pública do dia 9 de dezembro é uma oportunidade ímpar para os prefeitos e a governadora manifestaram publicamente o interesse e a disposição em colaborar através de recursos compatíveis às suas receitas, com a melhoria e a duplicação da rodovia, reduzindo desta forma eventuais cobranças a serem feitas aos usuários da rodovia;
7 – Por fim, a Cidade 21 quer reafirmar o desejo e a disposição de trabalhar efetivamente para que haja bom senso e espírito público neste assunto tão caro aos interesses da nossa região e nossa gente. Para isso, na próxima semana estará juntamente com outras importantes entidades, como a ACIC, CDL, FAMAC, SBCM, OAB retomando os debates no sentido de estabelecer posições que sejam comuns na defesa dos nossos interesses.
Campos, 19 de novembro de 2004,
Roberto Moraes Pessanha
Presidente da Cidade 21
Presidente da Cidade 21
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