Depois do ICMS, o ISS!
O anúncio esta semana da Lei Estadual N° 4.533 que reduziu o ICMS em 31 municípios da região, a questão da disputa fiscal entre estes municípios volta à cena. Dentro desta discussão está sendo retomado o debate sobre o imposto que é cobrado pelos municípios sobre os serviços realizados em seus âmbitos. Este imposto tende a ter uma importância cada vez maior. Antes, ele só era importante em termos de receita nas capitais. Hoje, após, a Lei Federal Complementar N° 116 de 31/07/2003, com o aumento nos tipos de serviços, os municípios de médio, e até alguns, de pequeno porte, passam a ter possibilidades interessantes de crescimento de arrecadação.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) foi revisado em Campos em dezembro de 2003. Até então o assunto estava regulamentado pela Lei Municipal N° 6.297/96 que previa alíquotas de 2% até 10%. Em 19/12/2003, nova Lei Municipal N° 7.529 decidiu por novas alíquotas variando agora de 2% até 5% e com um anexo com 40 tipos de serviços detalhados em um total de 163 itens.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) foi revisado em Campos em dezembro de 2003. Até então o assunto estava regulamentado pela Lei Municipal N° 6.297/96 que previa alíquotas de 2% até 10%. Em 19/12/2003, nova Lei Municipal N° 7.529 decidiu por novas alíquotas variando agora de 2% até 5% e com um anexo com 40 tipos de serviços detalhados em um total de 163 itens.
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