Blog da Ong Cidade 21

ONG criada em 22 de maio de 2000 na cidade de Campos dos Goytacazes com a missão de construir caminhos para o desenvolvimento da região norte fluminense.

quarta-feira, fevereiro 15, 2006

Conselho de Usuários para a BR-101

Abaixo você pode ver a proposta de mudança (inclusão) que a Ong Cidade 21 fez para o Edital de Concessão que está sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que será levado para apreciação hoje às 18:30 na reunião da Comissão Pró-vida na BR-101 que será realizada na Socidade de Clínica Médica.
Proposta da ONG Cidade 21 p/ o Edital de Concessão dos 320,1 Km da BR-101 Norte

Conselho de Usuários
1) Proposta: Constituição de um Conselho de Usuários em cada um dos lotes das rodovias a ser concedida à iniciativa privada.

2) Justificativa: As privatizações e concessões de serviços públicos à iniciativa privada verificada especialmente na última década em diversos setores de atividade em nosso país, apesar do marco regulatório estabelecido através de Agências Reguladoras deixaram e ainda deixam margens para que a população fique desprotegida no que diz respeito aos compromissos estabelecidos nos contratos de concessão e principalmente impedem que o consumidor ou usuário simples consiga ter acesso a informações que a Constituição exige nos negócios relacionados ao setor público que garante a transparência na execução dos seus atos.

3) Composição: A constituição de um Conselho de Usuários poderia contar com a participação de representantes da:
1) Sociedade civil da região abrangida pela rodovia:
2) Caminhoneiros e/ou motoristas de carga que usam habitualmente a rodovia;
3) Empresários de transporte de pessoas e cargas que também usam habitualmente a rodovia;
4) Governos municipais da região abrangida;
5) Polícia Rodoviária Federal;
6) Técnicos especializados em Vias vinculados a Centro de Pesquisas e/ou Universidades;
7) Gestores de Saúde dos municípios que dão atendimento às vítimas do trânsito na rodovia;
8) Ministério Público Federal;
9) Agência Nacional de Transportes Terrestres;
10) Ministério dos Transportes.

4) Atribuições Principais:
1) Acompanhar, de forma complementar à ANTT, a execução do cronograma de obras e serviços determinada à empresa concessionária vencedora da licitação;
2) Fiscalizar a qualidade dos serviços executados pela concessionária;
3) Acompanhar e aprovar os cálculos que orientarão as correções periódicas das tarifas de pedágio previstas no contrato de concessão;
4) Acompanhar os relatórios de fluxos de veículos pelas praças de pedágios, assim como a receita da empresa concessionária;
5) Propor, julgar e aprovar a aceleração de implantação da ampliação e melhoria da rodovia caso o fluxo de veículos e a conseqüente arrecadação de pedágios seja superior ao que foi previsto nos estudos de cenário futuro durante todo o tempo de 25 anos da concessão;
6) Propor, julgar e aprovar a implantação de novas ampliações e melhorias não previstas no contrato de concessão e que sejam cabíveis pelo aumento de fluxo e de arrecadação por parte da concessionária.

Obs.: Os representantes das entidades no Conselho de Usuários deverão ter mandato de dois anos devendo metade do conselho ser renovado a cada dois anos de forma a garantir o revezamento e a participação de maior quantidade de entidades tornando o Conselho um instrumento dinâmico de apoio ao trabalho da ANTT e garantindo ao cidadão usuário um serviço de qualidade com uma rodovia segura e rápida.

Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2006.

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