ISS em SJB
O ISS em São João da Barra é hoje definido pela Lei Municipal N° 032/2003 que adequou o Código Tributário Municipal definido pela Lei Municipal N° 033/91. A nova lei define apenas duas alíquotas 2,5% ou 5% em 42 diferentes tipos de serviços detalahados em 194 itens.
Apenas quatro tipos de serviço têm alíquotas de 5% as demais são de 2,5%:
- Serviços de Lazer, Diversões, Entretenimentos e Congêneres;
- Serviços de Fotografia, Cinematografia, Fonografia e Repografia;
- Serviços Bancários e Financeiros;
- Serviços de Transporte de Natureza Municipal.
Apenas quatro tipos de serviço têm alíquotas de 5% as demais são de 2,5%:
- Serviços de Lazer, Diversões, Entretenimentos e Congêneres;
- Serviços de Fotografia, Cinematografia, Fonografia e Repografia;
- Serviços Bancários e Financeiros;
- Serviços de Transporte de Natureza Municipal.
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