Resoluções da 2ª Conferência da Cidade - II
TEMA II- QUESTÃO FEDERATIVA
Coordenadora: Miriam Fontenelle
Facilitadora: Maria Cláudia de Araújo Beraldi
Relatora: Vanda Terezinha Vasconcelos
Resoluções:
Coordenadora: Miriam Fontenelle
Facilitadora: Maria Cláudia de Araújo Beraldi
Relatora: Vanda Terezinha Vasconcelos
Resoluções:
Com relação à Questão Federativa:
1. Revisão do Código Ambiental do Município de Campos, em especial quanto às infrações administrativas e aplicação de penalidades administrativas. Base Legal: artigos 23, VI e VII, 30 I e 225 da CF 88.
2. Projeto de Lei sobre o Processo de Licenciamento Ambiental. Base legal: artigos 30 I e 225 da CF 88.
3. Projeto de Lei de Política de Incentivos à Proteção do Patrimônio Histórico e Arquitetônico. Base legal: artigos 30, IX e 216 § 3º da CF.
Com relação ao Plano Diretor:
1. Acrescentar parágrafo único ao inciso V do artigo 6º do Plano Diretor, que prevê a regularização fundiária, determinando que o referido assentamento não seja executado em áreas ambientalmente protegidas, tais como aquelas previstas no Código Florestal, dentre elas as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação previstas na Lei federal nº 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Proposta geral:
1. Revisão do Código Ambiental do Município de Campos, em especial quanto às infrações administrativas e aplicação de penalidades administrativas. Base Legal: artigos 23, VI e VII, 30 I e 225 da CF 88.
2. Projeto de Lei sobre o Processo de Licenciamento Ambiental. Base legal: artigos 30 I e 225 da CF 88.
3. Projeto de Lei de Política de Incentivos à Proteção do Patrimônio Histórico e Arquitetônico. Base legal: artigos 30, IX e 216 § 3º da CF.
Com relação ao Plano Diretor:
1. Acrescentar parágrafo único ao inciso V do artigo 6º do Plano Diretor, que prevê a regularização fundiária, determinando que o referido assentamento não seja executado em áreas ambientalmente protegidas, tais como aquelas previstas no Código Florestal, dentre elas as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação previstas na Lei federal nº 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Proposta geral:
1. Modificação da Lei que instituiu o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com a finalidade que os recursos advindos de penalidades administrativas, sentenças judiciais, financiamentos, incentivos, como os royalties sejam efetivamente aplicados em projetos ambientais.
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