DELIBERAÇÃO CMMAU 02/2005
A segunda Resolução do CMMAU tomada também por aprovação unânime dos membros presentes como já havia acontecido com a primeira resolução.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, reunido no dia 11 de maio de 2005 em caráter extraordinário, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º, inciso X, da Lei Municipal nº 7.660, de 10 de julho de 2004; e
Considerando a falta de informações sobre a participação das regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro na Matriz Energética Brasileira, em suas múltiplas opções para a geração de energia, no horizonte mínimo de 10 (dez) anos;
Tendo em vista a carência de informações sobre a capacidade de suporte da bacia do Rio Paraíba do Sul, vista em sua integralidade, para a geração de hidreletricidade;
Levando em conta o completo desconhecimento dos municípios atingidos pelas duas barragens relativamente aos planos do Ministério das Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica no que concerne à Bacia do Rio Paraíba do Sul para geração de energia, no presente e no futuro; e
Necessitando de maiores subsídios, em termos quantitativos e qualitativos, quanto às hidrelétricas de Cambuci e Barra do Pomba, previstas para serem construídas no rio Paraíba do Sul,
DELIBERA:
Art. 1º - Pela recusa da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil e do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo em analisar qualquer Estudo de Impacto Ambiental sobre as mencionadas represas no rio Paraíba do Sul, sem estar de posse das informações acima apontadas.
Art. 2º - Propor à Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes a promoção de Audiência Pública com a presença de representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, dos Ministérios de Minas e Energia e de Meio Ambiente, da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Agência Nacional de Águas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul, da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas e do Consórcio de Municípios do Baixo Paraíba, procurando reunir as Câmaras de Vereadores e representantes do Poder Executivo dos municípios atingidos pelas duas barragens, à montante e à jusante, com o intuito de obter as informações arroladas nos considerandos desta Deliberação, a fim de formar convicção mais consistente a respeito dos dois empreendimentos.
Art. 3º - Propor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Campos dos Goytacases que promova articulações para reunir os Prefeitos dos Municípios atingidos pelas duas barragens, à montante e à jusante, com o fim de atuar conjuntamente quanto a uma questão que transcende os limites municipais.
Art. 4º - Informar aos Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre os dois empreendimentos, solicitando-lhes sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 5º - Encaminhar à representação regional do IBAMA os Relatórios de Impacto Ambiental e das Informações Complementares aos dois RIMAs correspondentes às hidrelétricas de Cambuci e de Barra do Pomba, solicitando ao órgão intervenção urgente no acompanhamento do processo de licenciamento destes e de outros empreendimentos na bacia do rio Paraíba do Sul.
Art. 6º - Informar e requerer providências sobre os dois empreendimentos aos seguintes órgãos: Ministérios do Meio Ambiente e das Minas e Energia, Agência Nacional de Águas e Agência Nacional de energia Elétrica, Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente e Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Considerando a falta de informações sobre a participação das regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro na Matriz Energética Brasileira, em suas múltiplas opções para a geração de energia, no horizonte mínimo de 10 (dez) anos;
Tendo em vista a carência de informações sobre a capacidade de suporte da bacia do Rio Paraíba do Sul, vista em sua integralidade, para a geração de hidreletricidade;
Levando em conta o completo desconhecimento dos municípios atingidos pelas duas barragens relativamente aos planos do Ministério das Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica no que concerne à Bacia do Rio Paraíba do Sul para geração de energia, no presente e no futuro; e
Necessitando de maiores subsídios, em termos quantitativos e qualitativos, quanto às hidrelétricas de Cambuci e Barra do Pomba, previstas para serem construídas no rio Paraíba do Sul,
DELIBERA:
Art. 1º - Pela recusa da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil e do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo em analisar qualquer Estudo de Impacto Ambiental sobre as mencionadas represas no rio Paraíba do Sul, sem estar de posse das informações acima apontadas.
Art. 2º - Propor à Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes a promoção de Audiência Pública com a presença de representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, dos Ministérios de Minas e Energia e de Meio Ambiente, da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Agência Nacional de Águas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul, da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas e do Consórcio de Municípios do Baixo Paraíba, procurando reunir as Câmaras de Vereadores e representantes do Poder Executivo dos municípios atingidos pelas duas barragens, à montante e à jusante, com o intuito de obter as informações arroladas nos considerandos desta Deliberação, a fim de formar convicção mais consistente a respeito dos dois empreendimentos.
Art. 3º - Propor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Campos dos Goytacases que promova articulações para reunir os Prefeitos dos Municípios atingidos pelas duas barragens, à montante e à jusante, com o fim de atuar conjuntamente quanto a uma questão que transcende os limites municipais.
Art. 4º - Informar aos Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre os dois empreendimentos, solicitando-lhes sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 5º - Encaminhar à representação regional do IBAMA os Relatórios de Impacto Ambiental e das Informações Complementares aos dois RIMAs correspondentes às hidrelétricas de Cambuci e de Barra do Pomba, solicitando ao órgão intervenção urgente no acompanhamento do processo de licenciamento destes e de outros empreendimentos na bacia do rio Paraíba do Sul.
Art. 6º - Informar e requerer providências sobre os dois empreendimentos aos seguintes órgãos: Ministérios do Meio Ambiente e das Minas e Energia, Agência Nacional de Águas e Agência Nacional de energia Elétrica, Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente e Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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